Atualizado em 16 de julho de 2026

Adendo LGPD (DPA)

Acordo de tratamento de dados pessoais: a igreja como controladora e o Minha Church como operadora.Prestador: G MAX G DE BESSA DEV — CNPJ 40.887.745/0001-39. Este texto ainda merece revisão jurídica antes de ser considerado definitivo.

1. Objeto

Este Adendo de Proteção de Dados (DPA) integra os Termos de Uso do Minha Church e regula o tratamento de dados pessoais em que a igreja (ou organização religiosa) atua como controladora e G MAX G DE BESSA DEV, nome fantasia GABRIEL MAX, inscrita no CNPJ sob o nº 40.887.745/0001-39 (“operadora” ou “nós”) processa dados sob instrução da igreja para prestar o software.

Versão deste adendo: 2026-07-16.

2. Papéis

Controladora: a igreja que cadastra e decide sobre dados de membros, voluntários, visitantes, menores, doadores, pedidos de oração e aconselhamento/visita, escalas e demais conteúdos pastorais/operacionais no produto.

Operadora: G MAX G DE BESSA DEV, que hospeda e opera a plataforma, tratando esses dados apenas para prestar o serviço contratado, com segurança adequada e conforme este adendo e a Política de Privacidade.

Dados da conta da igreja e da assinatura do Minha Church (ex.: responsável, e-mail, plano): em regra, a plataforma atua como controladora.

3. Instruções e finalidades

A operadora trata dados pessoais da controladora somente para: (a) prestar, manter e melhorar o serviço; (b) autenticar usuários e controlar permissões; (c) viabilizar cobranças, recebimentos e registros necessários; (d) prevenir abusos e incidentes; (e) cumprir obrigações legais.

A controladora é responsável por bases legais adequadas (inclusive consentimento parental quando aplicável) e por orientações lícitas à operadora.

4. Subprocessadores

A operadora pode utilizar subprocessadores necessários à operação, incluindo:

  • Stripe — cobranças de assinatura e recebimentos (Connect)
  • Resend — e-mails transacionais
  • Provedores de hospedagem e banco de dados (infraestrutura de nuvem / PostgreSQL gerenciado)

5. Segurança e incidentes

A operadora aplica medidas técnicas e organizacionais razoáveis (criptografia em trânsito, controle de acesso, backups).

Em incidente de segurança relevante envolvendo dados tratados sob este adendo, a operadora informará a controladora em prazo razoável e cooperará no atendimento às obrigações legais aplicáveis.

6. Retenção e exclusão

Membros removidos e contas encerradas seguem retenção operacional de 90 dias, após a qual a operadora anonimiza ou exclui dados pessoais, preservando registros financeiros anonimizados quando houver obrigação legal.

Ao término do contrato ou encerramento definitivo, a controladora pode exportar dados pelos fluxos do produto. Após a janela de retenção, a operadora conclui a anonimização/exclusão conforme a Política de Privacidade.

Backups de infraestrutura podem persistir por período limitado técnico após a exclusão lógica; não são usados para restabelecer tratamento ativo.

7. Direitos dos titulares

Pedidos de titulares relativos a dados da igreja devem ser dirigidos prioritariamente à controladora. A operadora apoia a controladora com meios técnicos razoáveis (exportação, exclusão/anonimização) pelos fluxos do produto e canais oficiais.

Contato da operadora / DPO: Gabriel Max Gomes de Bessa — gmaxgomes@gmail.com.

8. Vigência

Este adendo vigorará enquanto a igreja utilizar o serviço. Alterações relevantes serão versionadas (DPA_VERSION) e poderão exigir novo aceite pelo responsável da igreja.